Nós estamos à disposição para te ajudar, respondemos algumas das perguntas mais solicitadas em direito trabalhista.

1Qual o prazo que o empregador tem para efetuar o pagamento de salário ao empregado?
O salário deve ser pago em dinheiro no 5º dia útil subsequente ao período (mês, quinzena, semana). Se realizado através de cheque ou por meio de depósito a empresa deverá proporcionar meios para o empregado se dirigir ao banco ou sua movimentação por meio de cartão magnético sem qualquer ônus ao empregado.
2Qual o prazo que o empregador tem para efetuar o pagamento das verbas rescisórias?
As verbas rescisórias devem ser pagas no dia subsequente ao último dia de trabalho em caso de aviso prévio trabalhado e término de contrato de experiência ou em 10 dias corridos contados do aviso de dispensa em caso de aviso prévio indenizado ou de pedido de demissão. Ultrapassado este prazo o empregado passa a ter direito ao recebimento de multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias.
3Qual o procedimento a ser adotado se o empregador exigir do empregado serviços superiores às suas forças, tratá-lo com rigor excessivo, ou descumprir o contrato de trabalho?
O procedimento é pleitear judicialmente o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho com a condenação da empresa ao pagamento das verbas rescisórias como se decorrentes da dispensa imotivada e liberação do FGTS e seguro desemprego. A rescisão indireta aplicada pelo empregado ao empregador equipara-se a justa causa aplicada por este àquele.
4O que fazer se o empregado demitido, comparecendo ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho para homologação da rescisão trabalhista, se negar a receber as verbas devidas?
Convém documentar a recusa pelo empregado e depositar judicialmente as verbas rescisórias mediante ação de consignação em pagamento.
5O que fazer se a empresa retém a carteira de trabalho do empregado?
Trata-se a carteira de trabalho de um dos documentos mais importantes para o empregado. É através deste documento, via de regra, que o empregado comprova sua experiência profissional e seu tempo de contribuição para obtenção do direito à aposentadoria. Nos termos do artigo 29 da CLT a empresa tem 48 horas para anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais do contrato de trabalho. Expirado este prazo o empregado pode denunciar a empresa às autoridades competentes para que apliquem as sanções cabíveis como também pleitear judicialmente sua devolução sob pena de incidência de multa diária. Existem decisões deferindo ao empregado indenização por danos morais quando verificada a retenção dolosa da CTPS pelo empregador.
6O que é Convenção Coletiva de Trabalho?
Consoante ao art. 611, da Consolidação das Leis do Trabalho, "Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos da categoria econômica e profissional estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho".
7O empregado que inicia a jornada em horário noturno e estende até o horário diurno tem deito ao adicional noturno também em relação as horas diurnas?
Sim, de acordo com o inciso II do Enunciado nº 60 do TST o adicional noturno é devido também para as horas diurnas realizadas após o trabalho noturno (II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 06 – Inserida em 25.11.1996)”.
8O empregado que se afastar por motivo de doença, tem o direito de correção salarial igual àquela obtida por outros funcionários, após seu retorno ao trabalho?
Sim. O empregado afastado por motivo de doença tem direito à correção salarial que, em sua ausência, tenha sido concedida à categoria a que pertença.
9Durante o afastamento por doença relacionada ao trabalho ou acidente de trabalho empregado perde o direito ao FGTS do período?
Não. Durante o afastamento do trabalho pelo INSS, se sua causa decorrer do trabalho, a empresa é obrigada a realizar o pagamento do FGTS do período.
10E o convênio médico?
No caso do convênio médico, independente da causa de afastamento, seja por doença comum, relacionada ao trabalho ou por acidente de trabalho, a empresa tem a obrigação de continuar fornecendo o convênio médico. O descumprimento de tal obrigação pode ensejar direito ao empregado indenização também por danos morais.
11Quem tem direito ao recebimento do adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é devido ao empregado que trabalha exposto a produtos inflamáveis, explosivos e energia elétrica, como também sujeito a roubo ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
12Qual a duração da jornada de trabalho?
Nos termos do artigo 58 da CLT a duração normal de trabalho para empregados em qualquer atividade privada não poderá exceder 8 horas diárias à exceção da existência de acordo coletivo de trabalho ou acordo de compensação de jornada.
13Quantas horas de descanso deve haver entre uma jornada de trabalho e outra?
Entre 2 jornadas de trabalho deve haver um intervalo de no mínimo 11 horas consecutivas. (Art. 66 da CLT)
14É obrigatória a concessão de intervalo antes do início da jornada extraordinária?
O artigo 384 da CLT assegura à trabalhadora mulher intervalo de 15 minutos após a jornada normal de trabalho e início das horas extras. O desrespeito a essa norma gera direito ao recebimento destes intervalos como horas extras, ou seja, enriquecidas com o adicional de 50% e reflexos. Existem decisões assegurando este direito também aos empregados homens de forma que ambos podem pleitear estas horas judicialmente.
15Qual é o prazo para pagamento da remuneração das férias e abono solicitados?
O pagamento da remuneração das férias e do abono deve ser efetuado em até dois dias antes do início do período.
16Qual é o prazo a comunicação das férias?
As férias devem ser comunicadas com 30 dias de antecedência no mínimo (135 da CLT), exatamente para que o empregado possa fazer o planejamento adequadamente. A concessão de férias sem observação deste prazo pode justificar o pedido de sua nulidade com a condenação da empresa à um novo pagamento de forma indenizada.
17As férias podem ser fracionadas?
Em casos excepcionais as férias podem ser fracionadas, mas nunca em uma fração inferior a 10 dias, sob pena de ser declarada nula e com condenação da empresa à um novo pagamento acrescido de multa.
18As horas extras ficam incorporadas ao salário?
Não. As horas extras habitualmente realizadas não incorporam o salário. De qualquer forma, sua supressão torna o empregado credor de uma indenização correspondente ao valor das horas mensais suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal.
19Como proceder caso a empresa pressione o empregado pedir demissão?
Muitas vezes, para não ter que pagar as verbas rescisórias, a empresa cria situações para que o empregado peça desligamento. Neste caso, antes de mais nada, o empregado deve buscar orientação jurídica para proteger seu direito ao recebimento das verbas rescisórias como também levantamento do FGTS e habilitação no seguro desemprego. Dependendo da situação o empregado pode ainda ter direito ao recebimento de indenização por danos morais.
20Existe algum critério para aplicação de penalidades ao empregado, no caso de suspensões e advertências?
A aplicação das penalidades ao empregado deve seguir o bom senso. Normalmente a sequência é a advertência verbal, advertência escrita, suspensão do contrato de trabalho por 1 dia, suspensão por 3 dias e dispensa. Dependendo da gravidade da falta não se faz necessária esta gradação de penas como, por exemplo, quando foi muito grave e torne, assim, inviável a manutenção do contrato de trabalho.
21Na situação contrária, em que a falta é praticada pela empresa, o empregado tem que aplicar penas ao empregador?
No caso da rescisão indireta do contrato de trabalho, em que a parte que comete a falta é a empresa, o empregado não precisa aplicar pena alguma. Basta demonstrar a falta cometida pela empresa cuja gravidade poderá justificar o pedido de rescisão indireta com a condenação da empresa ao pagamento das verbas rescisórias como se fosse sem justa causa inclusive com a liberação do FGTS e habilitação no seguro desemprego.
22A empresa alega que, por não ter realizado o registro do contrato de trabalho, não tem obrigação alguma em relação ao seu prestador de serviço.
A CLT garante que qualquer tentativa de não pagar os direitos trabalhistas do empregado será declarada nula. Para prova de relação de emprego o que vale é a realidade dos fatos e não a realidade formal. Desta forma, qualquer artifício utilizado pela empresa para sonegar direitos do empregado deve ser objeto de declaração judicial de nulidade com a condenação da empresa ao pagamento das verbas decorrentes. É o caso, por exemplo, de empresa que exige do empregado a constituição de uma empresa individual para lhe prestar serviços.
23O que fazer quando a empresa alega que não tem recursos para pagar a rescisão contratual?
Para minimizar os prejuízos o empregado deve obter com a empresa que seja cópia do aviso de dispensa sem justa causa para que se possa, judicialmente, requerer a liberação do FGTS e habilitação no seguro desemprego por alvará. Para tanto é fundamental que o empregado possua aviso de dispensa assinado pela empresa reconhecendo a dispensa sem justa causa. Se, mesmo em Juízo a empresa não efetuar o pagamento dos direitos do empregado, os sócios podem responder com seus bens pessoais.