
Rescisão contratual durante a pandemia – COVID-19
23/07/2020Saiba quais são os direitos e deveres do trabalhador, mesmo para aqueles sem carteira de trabalho assinada.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é direito de todos os trabalhadores. É um documento obrigatório no desempenho de qualquer emprego para que o trabalhador possa exercer uma função dentro da lei, além de ter todos os seus direitos assegurados.

Mesmo assim, em alguns casos, o empregador prefere não assinar a carteira de trabalho.
Na maioria das vezes essa opção tem o objetivo de reduzir custos com impostos, assim como com FGTS e INSS.
Alguns empregadores também não assinam a carteira de trabalho de seus funcionários, para não ter que obedecer ao piso salarial estipulado para a categoria. Nesses casos, é comum o funcionário se questionar sobre quais os direitos do trabalhador que não têm carteira assinada.
Hoje no Direito do Trabalho, já existem princípios que garantem aos trabalhadores sem carteira de trabalho assinada, os mesmos direitos de um funcionário formal. Então, se comprovada a relação trabalhista entre o trabalhador e a empresa, o funcionário em questão terá estes direitos.
Direitos do Trabalhador Sem Carteira Assinada (com relação trabalhista comprovada):
- Vale transporte - vale que o empregador fornece ao funcionário, seja a título de complementação salarial, seja mediante desconto no seu salário, para ser utilizado no pagamento do transporte de ida e volta ao trabalho.
- Descanso semanal remunerado - Esse descanso deve ser de 24 horas consecutivas e usualmente ocorre aos domingos e em feriados civis e religiosos.
- Pagamento de salário – A lei brasileira garante a todos o salário mínimo ou o piso salarial, se houver.
- Férias - Todo trabalhador possui direito às férias de 30 dias após o período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho. O número de dias pode ser reduzido se existirem faltas injustificadas ao trabalho. A remuneração das férias possui acréscimo de ⅓ sobre a remuneração normal do empregado.
- Fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS) - O FGTS é um dos direitos do trabalhador urbano e funciona como um tipo de poupança aberta pelo empregador para o empregado.
- 13° salario – salario corresponde ao valor de uma remuneração mensal, e será pago pelo empregador, é visto como uma bonificação natalina.
- Horas extras - Qualquer hora que ultrapasse sua jornada estipulada em contrato é considerada como excedente, ou hora-extra. A hora-extra é um direito do trabalhador e deve ser paga com um adicional de, no mínimo, 50%.
- Adicional noturno, de insalubridade ou periculosidade - O empregado que trabalha entre 22 horas e 5 horas possui direito ao adicional noturno, cujo valor é de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna. Há ainda o adicional de insalubridade (10, 20 ou 40%) ou periculosidade (30%).
- Licença maternidade e paternidade - A licença-maternidade é um direito da trabalhadora gestante. Ela poderá se afastar do serviço por 120 dias e continuar recebendo sua remuneração. A licença paternidade dá direito ao pai a 5 dias de afastamento do trabalho para acompanhar seu filho recém-nascido e sua mulher.
- Aviso prévio - O empregador que dispensar seu empregado sem justa causa ou a empresa que descumprir a lei ou as normas do contrato (rescisão indireta) deve dar ao empregado o aviso prévio. O aviso poderá ser trabalhado (empregado pode sair duas horas mais cedo ou deixar de trabalhar por 7 dias) ou indenizado (patrão dispensa o empregado de trabalhar durante o aviso e paga o equivalente aos dias que esse não trabalhou). O aviso pode variar entre 30 e 90 dias, dependendo do tempo que o funcionário tem de emprego.
- Rescisão de contrato - É a formalização do fim do vínculo empregatício, ou seja, aponta o término da relação de trabalho por vontade do empregado ou do empregador.
- Intervalo para refeição - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora.
- Recolhimento de INSS - O Instituto Nacional do Seguro Social, diz respeito ao órgão do Ministério da Previdência Social responsável pelo pagamento das aposentadorias, assim como a regularização dos demais benefícios por parte dos seus contribuintes, como seguro-desemprego, salário-maternidade, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte.
- Fornecimento das guias do seguro desemprego - O trabalhador que fica desempregado involuntariamente, como na dispensa sem justa causa, tem direito ao seguro-desemprego.

Como vimos, engana-se quem pensa que a falta de registro em carteira, libera o empregador de cumprir com suas obrigações trabalhistas. Porém, é um direito adquirido e garantido do trabalhador ter a sua carteira assinada.
O empregado que se sentir lesado por um vínculo empregatício, sem a assinatura de carteira, tem até dois anos para ingressar na justiça contra a empresa e adquirir os seus direitos de forma integral.
O Adiantamento Salarial como Benefício do Trabalhador
Por último, vamos falar de mais um benefício ao trabalhador que gera muitas dúvidas entre contratantes e contratados: O adiantamento salarial.
O adiantamento salarial nada mais é que o pagamento de uma parcela do salário ao colaborador antes da data de recebimento usual.
O valor antecipado é descontado na folha de pagamento de acordo com o regime de cada organização.
Geralmente, o valor do adiantamento é de 40% do salário mensal do colaborador, e é pago entre o 15º e 20º dia útil do mês.
Vale ressaltar que compete à empresa fornecer o benefício, mas os colaboradores também podem solicitar. E, quando oferecido, deve ser documentado e comprovado, a fim de resguardar os direitos e deveres tanto colaborador, quanto da organização.
Tem direito a utilizar este benefício todos os colaboradores de uma empresa, independente de cargo ou setor. A não ser que o sindicato da categoria tenha alguma restrição.
Existem três maneiras de receber este benefício e mais uma vez, a escolha fica a critério da empresa, já que não existe uma lei especifica para esta pratica:
- Vale
A forma mais popularmente conhecida para oferecer o adiantamento salarial é o vale, que é concedido mediante solicitação do colaborador.
O pagamento é feito por depósito bancário ou em espécie, a depender das preferências da empresa.
- Ferramenta convenio
A ferramenta convênio, também conhecida como cartão multibenefícios, se baseia em oferecer o adiantamento salarial por meio de um cartão. Com ele, os colaboradores podem pagar despesas realmente necessárias, como compras domésticas e medicamentos, a depender do convênio determinado.
Essa prática permite à organização uma certa garantia de que as necessidades básicas de seus colaboradores estão supridas, e ao colaborador um maior controle de seus gastos.
- Política de adiantamento
Estabelecer uma política de adiantamento é uma ótima estratégia para oferecê-lo de forma segura. Para isso, muitas empresas adotam a política de pagamento quinzenal, ou seja, pagamento do salário em duas vezes ao mês. Isso permite aos colaboradores um melhor fluxo de caixa.
Apesar de usual a CLT não obriga a empresa a adiantar uma porcentagem do salário dos seus colaboradores e por isso, não está estabelecido também, depois de quantos dias trabalhados tem direito a adiantamento um colaborador.
Por isso, ao se vincular a uma nova empresa, verifique em contrato qual é a política da empresa em relação ao adiantamento salarial e caso não esteja de acordo com as suas expectativas, negocie neste momento os termos, para que não haja problemas posteriores.
O que identificamos é que, através deste sistema, há nas empresas que aderem ao adiantamento salarial como uma pratica, uma intenção de incentivar e valorizar o funcionário ao colaborar com eles, em seus momentos de dificuldade financeira.
Conforme falamos até aqui, a Constituição Federal e a CLT estabelecem uma série de direitos e benefícios ao trabalhador.
Os Deveres do Trabalhador na relação de trabalho
Da mesma forma, a legislação brasileira regulamentou uma lista de deveres que todo trabalhador deve cumprir na sua relação de trabalho, lista essa, tão importante de ser conhecida pelos trabalhadores, quanto a dos seus direitos.
Por isso, conheça abaixo os itens básicos que todo trabalhador deve cumprir em seu ambiente de trabalho:
- Cumprir e acatar as ordens do serviço;
- Ser pontual e assíduo (não faltar ao trabalho);
- Fazer exames médicos;
- Usar medidas de proteção;
- Respeitar chefes e colegas;
- Guardar os segredos da empresa;
- Manter os ambientes que utilizar sempre limpos;
- Zelar pela integridade do material de trabalho;
- Utilizar os Equipamentos de Proteção Individual.
Essas atitudes ajudarão todo o trabalhador a se manter por mais tempo na empresa e possivelmente, também ser indicado a cargos maiores.
O profissionalismo é algo indispensável na relação trabalhista, por isso é garantido por lei aos empregadores.