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06/02/2023QUAIS AS REGRAS E CRITÉRIOS PARA AFASTAMENTO POR COVID NO TRABALHO
A portaria interministerial n.º 14, de 20 de janeiro de 2022 atualizou as medidas de prevenção à propagação da Covid-19 e as regras de afastamento das situações de trabalho.
As atualizações principais envolvem o entendimento do que são considerados casos Confirmados, Suspeitos de Covid-19 e Contatantes (pessoas que tiveram contato com casos confirmados ou suspeitos).
CASOS CONFIRMADOS, SUSPEITOS E CONTATANTES (teve contato)
O trabalhador é categorizado conforme as seguintes situações:
• Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), associada à anosmia (disfunção olfativa) ou à ageusia aguda (disfunção gustatória) sem outra causa pregressa, e para o qual não foi possível confirmar Covid-19 por outro critério;
• SG ou SRAG com histórico de contato próximo, ou domiciliar de caso Confirmado de Covid-19, nos quatorze dias anteriores ao aparecimento dos sinais e sintomas;
• SG ou SRAG com resultado de exame laboratorial que confirme Covid-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde;
• Indivíduo assintomático com resultado de exame laboratorial que confirme Covid-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde;
• SG ou SRAG, ou óbito por SRAG para o qual não foi possível confirmar Covid-19 por critério laboratorial, mas que apresente alterações nos exames de imagem de pulmão, sugestivas de Covid-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde.

SÍNDROME GRIPAL (SG)
O trabalhador é identificado como tendo ao menos dois dos seguintes sintomas ou sinais:
• Febre
• Tosse
• Dificuldade respiratória
• Distúrbios olfativos e gustativos
• Calafrios
• Dor de garganta e de cabeça
• Coriza
• Diarreia
SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG)
Quando o trabalhador tem, além da Síndrome Gripal (SG), os seguintes sintomas:
• Dispneia e/ou desconforto respiratório, ou pressão, ou dor persistente no tórax;
• Saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada (cianose) dos lábios ou no rosto.
CASOS SUSPEITOS
Considera-se todo o trabalhador que apresente quadro compatível com SG ou SRAG.CONTATANTES
É o trabalhador assintomático que teve contato com caso Suspeito ou Confirmado da Covid-19 (entre dois dias antes e dez após início dos sintomas ou da data da coleta do exame de confirmação).
Características do Contatante:
• Teve contato durante mais de quinze minutos a menos de um metro de distância, com um caso Confirmado, sem ambos utilizarem máscara facial ou a utilizarem de forma incorreta.
• Teve um contato físico direto, como aperto de mãos, abraços ou outros tipos de contato, com pessoa com caso Confirmado.
• Permaneceu a menos de um metro de distância durante transporte por mais de quinze minutos.
• Compartilhou o mesmo ambiente domiciliar com um caso Confirmado, incluídos dormitórios e alojamentos.

TEMPO DE AFASTAMENTO
De acordo com o governo, o período de afastamento para casos Confirmados da Covid-19, Suspeitos ou que possam ter entrado em contato com casos confirmados ou suspeitos, diminuiu de quinze para para dez dias.
Caso o trabalhador apresente resultado negativo em teste molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou de antígeno, a partir do quinto dia após o contato, o período de afastamento poderá ser reduzido para sete dias.
A restrição de sete dias também se aplica aos casos Suspeitos em que não houve febre nas últimas 24 horas, nenhum medicamento antitérmico foi consumido e os sintomas respiratórios melhoraram.
7 DIAS DE AFASTAMENTO
• Casos Confirmados ou Suspeitos - A empresa pode reduzir o afastamento desses trabalhadores para sete dias, desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamentos antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.
• Contatantes - A empresa pode reduzir o afastamento para sete dias, desde que tenha sido realizado teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato, se o resultado do teste for negativo.
• A empresa deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso Confirmado o dia seguinte ao do início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno.
• Para casos Suspeitos, considera-se como primeiro dia de isolamento o dia seguinte ao do início dos sintomas.
• Para afastamento dos Contatantes próximos de caso confirmado de Covid-19 deve ser considerado a partir do último dia de contato entre os Contatantes próximos e o caso confirmado.
MEDIDAS PARA RETOMADA DAS ATIVIDADES COM SEGURANÇA
Quando houver a paralisação das atividades de determinado setor ou do próprio estabelecimento, decorrente da Covid-19 devem ser adotados os seguintes procedimentos antes do retorno das atividades:
• Adotar medidas de prevenção contra contaminação nos ambientes de trabalho.
• Higienizar e desinfectar o local de trabalho, as áreas comuns e eventuais veículos utilizados.
• Reforçar a comunicação aos trabalhadores sobre as medidas de prevenção à Covid-19.
• Reforçar o monitoramento dos trabalhadores para garantir o afastamento dos casos Confirmados, Suspeitos e Contatantes próximos de casos confirmados da Covid-19.
Além disso, o empregador pode ainda optar, a seu critério, pelo trabalho remoto como alternativa para reduzir aglomerações e evitar a contaminação.
Em caso de dúvidas mais específicas, consulte um advogado especializado para prestar orientação.
A informação é também uma ótima forma de combate à Covid-19.