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10/09/2020Entenda de uma vez por todas como funciona o seguro desemprego.
O Seguro Desemprego, é um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros, ele garante o pagamento em dinheiro, por um período determinado, para trabalhadores demitidos de seus empregos.
Quem tem direito ao seguro desemprego?
Têm direito a receber o benefício pessoas que tiveram um trabalho com carteira assinada e foram demitidos sem justa causa.
No caso de dispensa indireta, que é quando o empregador viola um acordo feito em contrato com o empregado, o seguro também é ofertado.
Outra forma de liberação do benefício, é para o trabalhador formal que teve o contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso, ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
O trabalhador doméstico, pescador profissional no período defeso (período em que as atividades de pesca ficam vetadas, ou controladas por conta da reprodução dos peixes) e o trabalhador resgatado de condições de trabalho escravo, também têm direito de receber o benefício.

Como calcular o seguro desemprego?
O valor das parcelas varia de acordo com a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa do trabalhador formal.
Já para o pescador profissional, o empregado doméstico e o trabalhador resgatado de trabalho escravo, o valor é fixado em 1 salário mínimo.

Para calcular o valor do seguro desemprego, o trabalhador deve fazer uma soma do seu salário nos últimos três meses antes de ser demitido e dividir o total por três.
Se o resultado da média salarial para o cálculo do seguro-desemprego for:
- Até R$ 1.599,61: multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
- De R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29: o que exceder R$ 1.599,61 será multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.279,69
- Acima de R$ 2.666,29: a parcela será de R$ 1.813,03
Prazo para solicitar o seguro desemprego
Para receber o Seguro Desemprego, o trabalhador também deve respeitar os prazos estabelecidos para requerer o benefício:
- Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
- Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
- Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
- Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Existem regras também baseadas na quantidade de vezes em que o mesmo trabalhador solicita o benefício.
Para quem está fazendo o pedido pela primeira vez, é preciso ter cumprido 12 meses de trabalho.
Na segunda vez, o tempo é de 9 meses e da terceira por diante, a partir de 6 meses.
Por fim, entre uma solicitação e outra é preciso que haja um tempo mínimo de 16 meses.
E quando o beneficiário não pode receber?
É importante entender que o Seguro Desemprego é um benefício pessoal e só pode ser pago diretamente ao beneficiário, exceto em alguma das seguintes situações:
- Morte do segurado, quando serão pagas aos sucessores parcelas vencidas até a data do óbito;
- Grave moléstia do segurado, quando serão pagas parcelas vencidas ao seu curador legalmente designado ou representante legal;
- Moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando serão pagas parcelas vencidas ao procurador;
- Ausência civil, quando serão pagas parcelas vencidas ao curador designado pelo juiz;
- Beneficiário preso, quando as parcelas vencidas serão pagas por meio de procuração.
Onde solicitar o seguro desemprego?
Online - para solicitar o Seguro Desemprego online, o beneficiário deve se cadastrar e fazer o pedido pelo site “Portal Emprega Brasil”, ou também, utilizar o Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para IOS e Android).
Presencial - existe também a possibilidade de solicitar o benefício presencialmente, nas unidades das Superintendência Regionais do Trabalho e Emprego (o agendamento deverá ser feito através da central 158).

Documentos para solicitar o seguro desemprego
Os documentos para dar entrada no seguro desemprego são:
- Requerimento do seguro-desemprego ou comunicação de dispensa, fornecidos pela empresa de onde saiu
- Termo de rescisão de contrato de trabalho carteira de trabalho
- Extrato do FGTS
- Identificação de inscrição no PIS/Pasep
- Documento de identificação com foto, como RG ou carteira de motorista
- CPF
- Número do PIS
- Comprovante de endereço
Consulta de Habilitação do seguro desemprego
É possível fazer uma consulta de habilitação do seguro desemprego a partir do site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Com o número do PIS-PASEP, acesse os dados referentes ao seu seguro desemprego no link abaixo:
>> Consulta de Habilitação do Seguro Desemprego
O número de parcelas do seguro desemprego varia de 3 a 5 meses, porém, o seguro desemprego poderá ser prorrogado durante a pandemia, para até sete parcelas.
Em caso de dúvidas, dificuldades, ou qualquer tipo de problema relacionados ao recebimento do Seguro Desemprego, é aconselhável ter o acompanhamento de uma assessoria jurídica especializada.